Quase lá: Nota de solidariedade às deputadas federais Sâmia Bomfim (SP), Célia Xakriabá (MG), Talíria Petrone (RJ), Fernanda Melchionna (RS), Érika Kokay (DF) e Juliana Cardoso (SP)

O pedido de cassação das deputadas apresentado ao Conselho de Ética é mais um episódio de perseguição às mulheres legitimamente eleitas e que ocupam espaços de poder e decisão, estando, naquele momento, alertando a sociedade sobre a gravidade que a aprovação do Marco Temporal representa para os povos indígenas. 
09/06/2023 15h04 - Ministério das Mulheres
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Nota de solidariedade às deputadas federais Sâmia Bomfim (SP), Célia Xakriabá (MG), Talíria Petrone (RJ), Fernanda Melchionna (RS), Érika Kokay (DF) e Juliana Cardoso (SP)

O Grupo de Trabalho Interministerial de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres, coordenado pelo Ministério das Mulheres e composto por representantes dos Ministérios dos Povos Indígenas, da Igualdade Racial, da Justiça e Segurança Pública e dos Direitos Humanos e da Cidadania, vem a público manifestar apoio e solidariedade às deputadas federais Sâmia Bomfim (SP), Célia Xakriabá (MG), Talíria Petrone (RJ), Fernanda Melchionna (RS), Érika Kokay (DF) e Juliana Cardoso (SP), que foram alvo de um pedido de cassação de seus mandatos na Câmara dos Deputados, quando se manifestaram contrárias à aprovação do Marco Temporal.

O pedido de cassação das deputadas apresentado ao Conselho de Ética é mais um episódio de perseguição às mulheres legitimamente eleitas e que ocupam espaços de poder e decisão, estando, naquele momento, alertando a sociedade sobre a gravidade que a aprovação do Marco Temporal representa para os povos indígenas. Configura-se, portanto, como uma violência política de gênero, principalmente, pela celeridade com que foi encaminhado ao Conselho de Ética, em menos de 24 horas. Já as ações contra quatro deputados homens, acusados de estimular os atos terroristas de 8 de Janeiro, até hoje não foram encaminhadas ao mesmo colegiado. Na última sexta-feira (02/06), fez quatro meses que elas estão paralisadas na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

Destaca-se que as mesmas tentativas de punir as deputadas não ocorreram contra aqueles parlamentares que tentaram silenciar e até mesmo impedir a fala delas, quando participavam de debates em comissões temáticas daquela Casa Política, uma vez que as mesmas são reconhecidamente atuantes na defesa dos Direitos Humanos, tornando-se alvos permanentes de uma política misógina.

O fenômeno da violência política contra as mulheres no Brasil é histórico e estrutura as bases de formação do País. Agravado pela misoginia, pelo racismo e pela LBTfobia, tem como objetivo limitar ou até impedir a participação das mulheres na vida política e partidária. Essa estratégia de invisibilização das mulheres é uma das principais causas da sub-representação dessa importante parcela da população do país, no Parlamento e nos espaços de poder e decisão. As mulheres são 53% do eleitorado, mas ocupam apenas 17,7% da Câmara dos Deputados, 18% do Senado, 17% das Câmara Municipais, 12% das Prefeituras e 7,5% dos Governos Estaduais. Quando se observa a intersecção racial,  há uma sub-representação em que apenas 1,7% das deputadas são negras, e 2,6% representam as ocupantes das câmaras estaduais e distrital.

Segundo o Mapa das Mulheres na Política 2020, feito pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela União Interparlamentar (UIP), o Brasil ocupa o 145º lugar no ranking em número de mulheres no Parlamento, de um total de 187 países.

O episódio contra as seis parlamentares federais representa o ápice de uma violência sistemática que já vem ocorrendo de norte a sul do Brasil contra vereadoras e prefeitas, colocando em risco, inclusive, não apenas seus mandatos, mas, sobretudo, a  possibilidade de suas reeleições no pleito de 2024. Afinal, a sub-representação configura um cenário de grave déficit democrático que impede o desenvolvimento de políticas públicas mais eficientes para as mulheres em sua diversidade e, consequentemente, atrasa o desenvolvimento do país.

Desde 2021, a Lei 14.192/21 estabelece regras para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, entendida como “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher” (art. 3º). Esta legislação contempla tanto mulheres candidatas a cargo eletivo como também aquelas que já são detentoras de mandato eletivo.

Ante o exposto, solicitamos à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que considere violência política de gênero os ataques desferidos contra as deputadas federais, e que não acate o pedido de instalação de Comissão de Ética contra elas.  

Pedimos, também, que a Câmara dos Deputados se comprometa com a garantia de ampliação do acesso de mais mulheres em todas as esferas de poder e decisão, assim como que assegure a elas que possam exercer seu mandato e permanecer na política, por meio da criação de novos mecanismos de coíbam a criminalizem os atos de violência política contra as mulheres.

 

Grupo de Trabalho Interministerial de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres

Ministério das Mulheres;

Ministério da Igualdade Racial;

Ministério dos Povos Indígenas;

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

Ministério da Justiça e Segurança Pública.

fonte:  https://www.gov.br/mulheres/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2023/junho/nota-de-solidariedade-as-deputadas-federais-samia-bomfim-sp-celia-xakriaba-mg-taliria-petrone-rj-fernanda-melchionna-rs-erika-kokay-df-e-juliana-cardoso-sp

 


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