Quase lá: A presença de uma juíza negra no STF é uma questão de coerência, reparação histórica e justiça

A discriminação por raça/cor precisa ser enfrentada urgentemente, pois está arraigada no processo de formação da sociedade brasileira. 

Por Antonia Quintão, pós-doutoranda da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da USP

  Publicado: 11/10/2023
Antonia Aparecida Quintão – Foto: Arquivo pessoal

 

A Constituição Federal estabelece como objetivo da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Artigo 3º, Inciso IV).

O Brasil é membro das Nações Unidas desde sua criação, em 1945, e é signatário de boa parte dos seus instrumentos, desde os mais gerais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, até os mais específicos, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Cerd).

Temos também o Plano de Ação de Durban (documentos resultantes da 3ª Conferência Mundial contra o Racismo, Xenofobia e Formas de Intolerância Correlatas, de 2001) que convocou os Estados signatários a adotarem medidas especiais para promover a equidade de raça e etnia, destacando que a adoção de ações afirmativas é necessária para contribuir com o exercício pleno dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em igualdade de condições.

Além disso, a Assembleia Geral da ONU proclamou o período entre 2015 e 2024 como a Década Internacional de Afrodescendentes (resolução 68/237), citando a necessidade de reforçar a cooperação nacional, regional e internacional em relação ao pleno reconhecimento dos direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos de pessoas afrodescendentes, bem como sua participação plena e igualitária em todos os aspectos da sociedade. A Década sustenta-se em três pilares: Justiça, Reconhecimento e Desenvolvimento e apesar do seu encerramento no próximo ano são pouquíssimos os avanços, prevalecendo em muitas áreas o retrocesso.

Por fim cabe destacar que o Brasil é signatário da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 10 tem como propósito a Redução das Desigualdades. A discriminação por raça/cor precisa ser enfrentada urgentemente, pois está arraigada no processo de formação da sociedade brasileira. O Brasil jamais será uma sociedade socialmente sustentável enquanto 56% da sua população, constituída por afrodescendentes, permanecerem impedidos de acessar os seus direitos civis.

Esperamos que os compromissos, tratados e acordos assumidos pelo Estado brasileiro perante a população brasileira e a comunidade internacional sejam cumpridos, que a justiça prevaleça e que tenhamos finalmente uma Juíza Negra no Supremo Tribunal Federal.

fonte: https://jornal.usp.br/artigos/a-presenca-de-uma-juiza-negra-no-stf-e-uma-questao-de-coerencia-reparacao-historica-e-justica/

 


Artigos do CFEMEA

Coloque seu email em nossa lista

lia zanotta4
CLIQUE E LEIA:

Lia Zanotta

A maternidade desejada é a única possibilidade de aquietar corações e mentes. A maternidade desejada depende de circunstâncias e momentos e se dá entre possibilidades e impossibilidades. Como num mundo onde se afirmam a igualdade de direitos de gênero e raça quer-se impor a maternidade obrigatória às mulheres?

ivone gebara religiosas pelos direitos

Nesses tempos de mares conturbados não há calmaria, não há possibilidade de se esconder dos conflitos, de não cair nos abismos das acusações e divisões sobretudo frente a certos problemas que a vida insiste em nos apresentar. O diálogo, a compreensão mútua, a solidariedade real, o amor ao próximo correm o risco de se tornarem palavras vazias sobretudo na boca dos que se julgam seus representantes.

Violência contra as mulheres em dados

Cfemea Perfil Parlamentar

Direitos Sexuais e Reprodutivos

logo ulf4

Logomarca NPNM

Cfemea Perfil Parlamentar

Informe sobre o monitoramento do Congresso Nacional maio-junho 2023

legalizar aborto

...