Procurado por feminicídio, em Upanema, no Rio Grande do Norte, acusado era foragido desde 1996. Mandado de prisão valia até 2042
Um homem, de 61 anos, procurado por um feminicídio cometido há 27 anos foi preso na tarde desta quarta-feira (11/10) por policiais militares das Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas (Rotam). A equipe foi checar a informação de que o suspeito estava na QNN 7 de Ceilândia Norte.
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Encontrado no endereço citado, o homem disse que reconhecia que era um foragido por ter matado a esposa, em Upanema (RN), em 10 de novembro de 1996. A vara da Comarca de Upanema emitiu um mandado de prisão com validade até dezembro de 2042.
O suspeito não resistiu à prisão e foi conduzido para a 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro), onde fica à disposição da Justiça do DF para ser julgado pelo crime.
Tipos de violência doméstica contra a mulher
Violência física
É qualquer conduta que ofenda a integridade corporal ou a saúde da mulher com uso de força, qualquer ato que machuque.
Violência psicológica
Qualquer ação que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, como a proibição dela trabalhar, estudar, sair de casa, ou viajar, falar com amigos ou parentes.
Violência sexual
Essa violência é qualquer ato que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada; quando a mulher é obrigada a se prostituir, a fazer aborto, a usar anticoncepcionais contra a sua vontade ou quando a mesma sofre assédio sexual.
Violência patrimonial
É a retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos que pertençam à mulher, como telefones, computadores, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.
Como pedir medida protetiva de urgência
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a mulher que quiser pedir uma medida protetiva de urgência deve procurar a Delegacia da Mulher ou a Delegacia de Polícia mais próxima e relatar a violência sofrida. Atualmente, ainda há a opção de acionar a Polícia Civil do DF (PCDF) para registro de ocorrência via Delegacia Eletrônica ou por telefone, no Disque 197, opção 3.
O boletim de ocorrência será registrado e, caso a mulher solicite medidas protetivas, a autoridade policial vai registrar o pedido e irá enviá-lo ao juiz (a), que deverá apreciar o requerimento em um prazo de até 48 horas.
Também há a opção de se pedir as medidas protetivas via Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Os caminhos são por meio de uma petição ou diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Fórum mais próximo para que as providências sejam tomadas para proteger a mulher em situação de violência.
Para requerer essa proteção, a mulher não precisa estar acompanhada de advogada (o). As medidas protetivas têm caráter autônomo. Não dependem da instauração de inquérito policial nem de ação penal. Assim, o juízo vai analisar o pedido com rapidez para que a proteção seja efetiva.
O (a) juiz (a) decidirá sobre esse pedido antes mesmo de ouvir a outra parte. Caso o pedido de proteção seja aceito, o agressor será comunicado por intimação imediatamente e estará obrigado a cumprir as medidas, sob pena de prisão.
*Com informações do TJDFT